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Artigo 3º da Lei nº 1.518 de 24 de dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a dar a garantia do Tesouro Nacional operação de crédito até o limite de US$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de dólares), destinados ao reaparelhamento de portos, sistemas de transportes, aumento da capacidade de armazenamento, frigoríficos e matadouros, elevação do potencial de energia elétrica e desenvolvimento de indústrias e agricultura.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.518 /1951