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    Lei 1.614 de 29 de Maio de 1952

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 29 de maio de 1952, 131º da Independência e 64º da República.


    Art. 1º

    É concedida a Helena Pereira Muniz, viúva de Nestor Muniz de Medeiros Filho, ex-guarda civil, classe G, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, falecido em 18 de abril de 1948, em conseqüência de acidente ocorrido em serviço, a pensão especial de Cr$ 432,000 (quatrocentas e trinta e dois cruzeiros) mensais.

    Art. 2º

    A pensão especial, a que se refere o artigo anterior, é devida a partir da data da publicação desta lei, cuja despesa correrá a, conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões a cargo do Ministério da Fazenda.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    Getulio Vargas Francisco Negrão de Lima. Horácio Láfer

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1952