Artigo 2º da Lei nº 1.614 de 29 de Maio de 1952
Concede pensão especial de Cr$ 432,00 mensais a Helena Pereira Muniz, viúva de Nestor Muniz de Medeiros Filho, ex-guarda civil, classe G, do Quadro Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão especial, a que se refere o artigo anterior, é devida a partir da data da publicação desta lei, cuja despesa correrá a, conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões a cargo do Ministério da Fazenda.