Conteúdos
Lei 1.584 de 27 de Março de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONA
Rio de Janeiro, 27 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
L
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
Art. 2º
GETÚLIO VARGAS Renato de Almeida Guilobel Cyro Espirito Santo Cardoso João Neves da Fontoura Horácio Lafer Alvaro de Souza Lima João Cleofas E. Simões Filho Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1952