Lei14.544 de 04/04/2023Art. 3º - A Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º (...)
IV - (...)
c) estabelecidas no caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , a critério do Conselho Curador do FGTS, ou em lei específica, quando o saque for realizado por grande quantidade de trabalhadores;
V - de depósitos decorrentes de pagamento de benefícios sociais de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluídos os benefícios previdenciários; e
VI - das indenizações de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 , relacionadas aos sinistros ocorridos entre 1º...