Lei nº 14.570 de 5 de Maio de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Confere ao Município de Sant’Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Fica conferido ao Município de Sant’Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2023.