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Artigo 1º da Lei nº 14.570 de 5 de Maio de 2023

Confere ao Município de Sant’Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha.

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Art. 1º

Fica conferido ao Município de Sant’Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha.

Art. 1º da Lei 14.570 /2023