Artigo 1º da Lei nº 14.570 de 5 de Maio de 2023
Confere ao Município de Sant’Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica conferido ao Município de Sant’Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha.