Lei nº 14.585 de 16 de Maio de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Cria o Dia Nacional de Conscientização sobre a Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) e o Dia Nacional de Conscientização sobre a Síndrome Hemolítico-Urêmica atípica (SHUa).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Fica instituído o dia 26 de fevereiro como o Dia Nacional de Conscientização sobre a Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN), a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.
Fica instituído o dia 24 de setembro como o Dia Nacional de Conscientização sobre a Síndrome Hemolítico-Urêmica atípica (SHUa), a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.
Serão desenvolvidas pelos governos federal, estaduais, distrital e municipais, com o apoio da sociedade civil, campanhas para esclarecimento e conscientização da população sobre a HPN e a SHUa, bem como sobre o direito universal à saúde.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2023.