O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:...
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:...
Art. 1º - Estendem-se aos funcionários do Tribunal de Contas da União as gratificações adicionais por tempo de serviço asseguradas aos funcionários da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Art. 6º - A gratificação de representação do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral a que se refere o § 1º do art. 193 da Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950 , passa a ser de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) anuais. (Vide Lei nº 3.414, de 1958...
Lei nº 1.817 de 23 de Fevereiro de 1953...
Lei nº 1.925 de 30 de Julho de 1953...
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de (...) Cr$ 15.348.642,80, (quinze milhões, trezentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), para constituição de parte do capital da Caixa de Crédito da Pesca, correspondente à diferença entre a arrecadação da taxa de expansão da pesca, nos exercícios de 1947 a 1951, e as respectivas importâncias já recebidas pela mesma Caixa, nos têrmos do artigo 2º, letra "b’ do Decreto-lei nº 9.022, de 26 de fevereiro de 1946.