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    Lei 1.874 de 29 de Maio de 1953

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Senado Federal, em 29 de maio de 1953.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a auxiliar a reconstrução e reparos indispensáveis à boa conservação da Catedral de Belém, no Estado do Pará.

    Art. 2º

    Para a execução do disposto no artigo anterior. fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 - (quinhentos mil cruzeiros).

    Art. 3º

    A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário.


    João Café Filho

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1953