Lei nº 1.874 de 29 de Maio de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a auxiliar a reconstrução e reparos indispensáveis à boa conservação do Catedral de Belém, no Estado do Para.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 29 de maio de 1953.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a auxiliar a reconstrução e reparos indispensáveis à boa conservação da Catedral de Belém, no Estado do Pará.
Art. 2º
Para a execução do disposto no artigo anterior. fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 - (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 3º
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1953