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Lei nº 1.874 de 29 de Maio de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a auxiliar a reconstrução e reparos indispensáveis à boa conservação do Catedral de Belém, no Estado do Para.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 29 de maio de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a auxiliar a reconstrução e reparos indispensáveis à boa conservação da Catedral de Belém, no Estado do Pará.

Art. 2º

Para a execução do disposto no artigo anterior. fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 - (quinhentos mil cruzeiros).

Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1953