Artigo 1º da Lei nº 1.874 de 29 de Maio de 1953
Autoriza o Poder Executivo a auxiliar a reconstrução e reparos indispensáveis à boa conservação do Catedral de Belém, no Estado do Para.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a auxiliar a reconstrução e reparos indispensáveis à boa conservação da Catedral de Belém, no Estado do Pará.