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Artigo 1º da Lei nº 1.874 de 29 de Maio de 1953

Autoriza o Poder Executivo a auxiliar a reconstrução e reparos indispensáveis à boa conservação do Catedral de Belém, no Estado do Para.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a auxiliar a reconstrução e reparos indispensáveis à boa conservação da Catedral de Belém, no Estado do Pará.