Artigo 3º da Lei nº 1.874 de 29 de Maio de 1953
Autoriza o Poder Executivo a auxiliar a reconstrução e reparos indispensáveis à boa conservação do Catedral de Belém, no Estado do Para.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário.