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Artigo 2º da Lei nº 1.874 de 29 de Maio de 1953

Autoriza o Poder Executivo a auxiliar a reconstrução e reparos indispensáveis à boa conservação do Catedral de Belém, no Estado do Para.

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Art. 2º

Para a execução do disposto no artigo anterior. fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 - (quinhentos mil cruzeiros).

Art. 2º da Lei 1.874 /1953