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Lei nº 1.925 de 30 de Julho de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial de Cr$ (...) 3.000,00 a Raimundo Pessoa de Siqueira Campos, pai do herói militar Antônio de Siqueira Campos, e a sua espôsa Carlota de Siqueira Campos.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República


Art. 1º

É concedida a Raimundo Pessoa de Siqueira Campos, pai do herói militar Antônio de Siqueira Campos, e a sua espôsa Carlota de Siqueira Campos, a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º

O pagamento da pensão referida no artigo 1º correrá por conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União, e o seu valor não será reduzido pela morte de qualquer dos beneficiários.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1953