Artigo 2º da Lei nº 1.925 de 30 de Julho de 1953
Concede pensão especial de Cr$ (...) 3.000,00 a Raimundo Pessoa de Siqueira Campos, pai do herói militar Antônio de Siqueira Campos, e a sua espôsa Carlota de Siqueira Campos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão referida no artigo 1º correrá por conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União, e o seu valor não será reduzido pela morte de qualquer dos beneficiários.