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Artigo 1º da Lei nº 1.925 de 30 de Julho de 1953

Concede pensão especial de Cr$ (...) 3.000,00 a Raimundo Pessoa de Siqueira Campos, pai do herói militar Antônio de Siqueira Campos, e a sua espôsa Carlota de Siqueira Campos.

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Art. 1º

É concedida a Raimundo Pessoa de Siqueira Campos, pai do herói militar Antônio de Siqueira Campos, e a sua espôsa Carlota de Siqueira Campos, a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.

Art. 1º da Lei 1.925 /1953