Lei3.304 de 05/11/1957Art. 2º - É extensivo, em todos os casos, ao pagamento das cooperações financeiras de que trata o artigo anterior, o disposto nos arts. 11, §§ 2º e 3º , 13, incisos I, II e V, e 17, da Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951 , com as modificações da Lei nº 2.266, de 12 de julho de 1954.