Lei nº 3.329 de 5 de dezembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensões especiais de Cr$ 3.000,00 mensais a Eva Alves de Goes, viúva de Augusto de Araujo Goes, e a Alpheu Ribeiro Aboim, veterano da Campanha de Canudos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
São concedidas pensões especiais de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Eva Alves de Goes, viúva de Augusto de Araujo Goes, e a Alpheu Ribeiro Aboim, veterano da Campanha de Canudos.
O pagamento das pensões, de que trata o art. 1º desta lei, correrá à conta da verba orçamentaria do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
juscelino kubitschek José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1957