Lei nº 3.329 de 5 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensões especiais de Cr$ 3.000,00 mensais a Eva Alves de Goes, viúva de Augusto de Araujo Goes, e a Alpheu Ribeiro Aboim, veterano da Campanha de Canudos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

São concedidas pensões especiais de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Eva Alves de Goes, viúva de Augusto de Araujo Goes, e a Alpheu Ribeiro Aboim, veterano da Campanha de Canudos.

Art. 2º

O pagamento das pensões, de que trata o art. 1º desta lei, correrá à conta da verba orçamentaria do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entrará me vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


juscelino kubitschek José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1957