Artigo 2º da Lei nº 3.329 de 5 de dezembro de 1957
Concede pensões especiais de Cr$ 3.000,00 mensais a Eva Alves de Goes, viúva de Augusto de Araujo Goes, e a Alpheu Ribeiro Aboim, veterano da Campanha de Canudos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento das pensões, de que trata o art. 1º desta lei, correrá à conta da verba orçamentaria do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.