Lei nº 3.288 de 20 de Outubro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito: Federal, o crédito especial de Cr$ 139.51660 para atender ao pagamento devido ao Ministro aposentado Antônio Pereira Braga.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 139 516,60 (cento e trinta e nove mil quinhentos e dezesseis cruzeiros e sessenta centavos) para atender ao pagamento devido ao Ministro Antônio Pereira Braga, aposentado do Tribunal de Segurança Nacional, no período de 1 de fevereiro até 1951 até 11 de março de 1953.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Nereu Ramos. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1957