Lei nº 3.288 de 20 de Outubro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito: Federal, o crédito especial de Cr$ 139.51660 para atender ao pagamento devido ao Ministro aposentado Antônio Pereira Braga.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 139 516,60 (cento e trinta e nove mil quinhentos e dezesseis cruzeiros e sessenta centavos) para atender ao pagamento devido ao Ministro Antônio Pereira Braga, aposentado do Tribunal de Segurança Nacional, no período de 1 de fevereiro até 1951 até 11 de março de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Nereu Ramos. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1957