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Lei nº 3.319 de 18 de Novembro 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revigora pelo prazo de dois anos o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00. autorizado pela Lei n º 2.326, de 20 de setembro de 1954, para ocorrer às despesas com o pagamento das importâncias devidas aos veteranos da Guerra do Paraguai e Campanha do Uruguai, suas viúvas e filhas.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É revigorado. pelo prazo de dois anos a partir de janeiro de 1957, a crédito especial de Cr$ 150.000.000 00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei n º 2.326 de 20 de setembro de 1954 . e aberto pelo Decreto n º 37.612 de 18 de julho de 1955 . para ocorrer às despesas com o pagamento das importâncias devidas aos veteranos da Guerra do Paraguai e Campanha do Uruguai. suas viúvas e filhas.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1957

Lei nº 3.319 de 18 de Novembro 1957