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Artigo 2º da Lei nº 3.319 de 18 de Novembro 1957

Revigora pelo prazo de dois anos o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00. autorizado pela Lei n º 2.326, de 20 de setembro de 1954, para ocorrer às despesas com o pagamento das importâncias devidas aos veteranos da Guerra do Paraguai e Campanha do Uruguai, suas viúvas e filhas.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.319 de 18 de Novembro 1957