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Artigo 1º da Lei nº 3.319 de 18 de Novembro 1957

Revigora pelo prazo de dois anos o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00. autorizado pela Lei n º 2.326, de 20 de setembro de 1954, para ocorrer às despesas com o pagamento das importâncias devidas aos veteranos da Guerra do Paraguai e Campanha do Uruguai, suas viúvas e filhas.

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Art. 1º

É revigorado. pelo prazo de dois anos a partir de janeiro de 1957, a crédito especial de Cr$ 150.000.000 00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei n º 2.326 de 20 de setembro de 1954 . e aberto pelo Decreto n º 37.612 de 18 de julho de 1955 . para ocorrer às despesas com o pagamento das importâncias devidas aos veteranos da Guerra do Paraguai e Campanha do Uruguai. suas viúvas e filhas.

Art. 1º da Lei 3.319 de 18 de Novembro 1957