Lei nº 3.335 de 10 de dezembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 93.000,00 (noventa e três mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de diferença de gratificação adicional e abono de emergência a funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal nos exercícios de 1953 a 1955.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek. Eurico Aguiar Salles. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1957