JurisHand Logo
Todos
|

    Lei nº 3.335 de 10 de dezembro de 1957

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 93.000,00 (noventa e três mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de diferença de gratificação adicional e abono de emergência a funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal nos exercícios de 1953 a 1955.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Juscelino Kubitschek. Eurico Aguiar Salles. José Maria Alkmim.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1957