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Artigo 1º da Lei nº 3.335 de 10 de dezembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 93 000,00 para atender ao pagamento de diferença de gratificação adicional e abono de emergência a funcionários da Secretaria daquele Tribunal.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 93.000,00 (noventa e três mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de diferença de gratificação adicional e abono de emergência a funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal nos exercícios de 1953 a 1955.

Art. 1º da Lei 3.335 /1957