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Artigo 2º da Lei nº 3.335 de 10 de dezembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 93 000,00 para atender ao pagamento de diferença de gratificação adicional e abono de emergência a funcionários da Secretaria daquele Tribunal.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.335 /1957