Lei nº 3.277 de 7 de Outubro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede o auxilio de Cr$ 3,000.000,00 pela realização das festas comemorativas do I Centenário da elevação de Rio Claro, no Estado de São Paulo, à categoria de cidade.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), como auxílio à Prefeitura Municipal de Rio Claro, no Estado de São Paulo, pela realização das festas comemorativas do I Centenário da elevação de Rio Claro à categoria de cidade.
O auxílio, de que trata o art. 1º será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Juscelino Kubstschek. João de Oliveira Castro Viana Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1957