Lei nº 3.277 de 7 de Outubro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede o auxilio de Cr$ 3,000.000,00 pela realização das festas comemorativas do I Centenário da elevação de Rio Claro, no Estado de São Paulo, à categoria de cidade.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), como auxílio à Prefeitura Municipal de Rio Claro, no Estado de São Paulo, pela realização das festas comemorativas do I Centenário da elevação de Rio Claro à categoria de cidade.

Art. 2º

O auxílio, de que trata o art. 1º será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubstschek. João de Oliveira Castro Viana Junior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1957