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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei3.160 de 01/06/1957

    Art. 3º, Parágrafo Único - Serão aplicadas também a êsses oficiais as disposições dos artigos 7º e seu parágrafo único, 17º e as letras a, b e c, § 1º, do artigo 22 do Decreto-lei número 8.760, de 21 de janeiro de 1946.

  • Lei3.158 de 30/05/1957

    Lei nº 3.158 de 30 de Maio de 1957...

  • Lei3.152 de 24/05/1957

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para custear a construção do Colégio Experimental Paraguai-Brasil.

  • Lei3.162 de 01/06/1957

    Lei nº 3.162 de 1º de Junho de 1957...

  • Lei3.194 de 04/07/1957

    Art. 1º - Acrescente-se ao parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei número 8.104 de 18 de outubro de 1945, in fines ...quando não o fôrem em despesas ou gastos de interêsse mais geral e premente, tais como ensino, alimentação e habitação, mediante autorização prévia de seu Conselho Diretor.

  • Lei3.220 de 19/07/1957

    Art. 1º, Parágrafo Único, IV - atestado firmado por uma das seguintes pessoas: autoridade judicial, autoridade policial ou presidente do Sindicato a que pertencia a falecido, contendo os seguintes elementos;...

  • Lei3.206 de 18/07/1957

    Lei nº 3.206 de 18 de Julho de 1957...

  • Lei3.127 de 18/04/1957

    Lei nº 3.127 de 18 de Abril de 1957...