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Lei nº 3.089 de 29 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede as subvenções anuais de Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 500.000,00 à Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

São concedidas as subvenções anuais de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) e Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), respectivamente, à Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste, a serem entregues no começo de cada exercício financeiro.

Parágrafo único

As subvenções a que se refere êste artigo subsistirão enquanto não forem dissolvidas as instituições na forma de seus estatutos, e aos beneficiados será obrigatória a prestação de contas de acôrdo com a legislação em vigor.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1956