Lei nº 3.089 de 29 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede as subvenções anuais de Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 500.000,00 à Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
São concedidas as subvenções anuais de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) e Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), respectivamente, à Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste, a serem entregues no começo de cada exercício financeiro.
Parágrafo único
As subvenções a que se refere êste artigo subsistirão enquanto não forem dissolvidas as instituições na forma de seus estatutos, e aos beneficiados será obrigatória a prestação de contas de acôrdo com a legislação em vigor.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1956