JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 3.089 de 29 de dezembro de 1956

Concede as subvenções anuais de Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 500.000,00 à Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.089 /1956