Artigo 2º da Lei nº 3.089 de 29 de dezembro de 1956
Concede as subvenções anuais de Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 500.000,00 à Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.