Lei nº 3.194 de 4 de Julho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei n.º 8.104, de 18 de outubro de 1945, que doa à Fundação Brasil Central patentes de invenção, marcas de fábricas, modêlos de utilidade, desenhos ou modelos industriais e de comércio, títulos de estabelecimentos, insígnias e frases de propaganda incorporadas ao Patrimônio Nacional, e dá outras providências.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Acrescente-se ao parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei número 8.104 de 18 de outubro de 1945, in fines ...quando não o fôrem em despesas ou gastos de interêsse mais geral e premente, tais como ensino, alimentação e habitação, mediante autorização prévia de seu Conselho Diretor.
JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos José Maria Alkmim Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1957