Lei nº 3.139 de 17 de Maio de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Aeroporto Carlos Ruhl o Aeroporto de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É denominado Aeroporto Carlos Ruhl o Aeroporto de Cruz Alta, situado no município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino KUBITSCHEK Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1957