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Lei 3.171 de 6 de Junho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.200 000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para auxiliar o desenvolvimento das obras educativas e assistências da Província Franciscana de Santo Antônio, sediada no Estado de Pernambuco, ao ensejo do transcurso de seu terceiro centenário e da realização do certame histórico-cultural programado para o ano de 1957.
Art. 2º
A entidade beneficiária deverá publicar os Anais do referido certame e prestará, contas do auxilio de que trata esta lei, até 31 de dezembro de 1958.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1957