Lei nº 3.171 de 6 de Junho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para auxiliar o desenvolvimento das obras educativas e assistências da Província Franciscana de Santo Antônio, sediada no Estado de Pernambuco, ao ensejo do transcurso de seu terceiro centenário e da realização do certame histórico-cultural.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.200 000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para auxiliar o desenvolvimento das obras educativas e assistências da Província Franciscana de Santo Antônio, sediada no Estado de Pernambuco, ao ensejo do transcurso de seu terceiro centenário e da realização do certame histórico-cultural programado para o ano de 1957.
A entidade beneficiária deverá publicar os Anais do referido certame e prestará, contas do auxilio de que trata esta lei, até 31 de dezembro de 1958.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1957