Lei nº 3.206 de 18 de Julho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 3. 000,00 mensais a Sofia Berenice da Silva Masson, viúva de Alvaró Sapão Masson.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Sofia Berenice da Silva Masson viúva de Alvaro Sayão Masson, ex-servidor. durante 21 (vinte um) anos, dá Comissão Rondon, vitimado por grave enfermidade contraída no desempenho de sua função.
O pagamento da pensão, de que trata o artigo anterior, correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1957