Lei nº 3.206 de 18 de Julho de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de Cr$ 3. 000,00 mensais a Sofia Berenice da Silva Masson, viúva de Alvaró Sapão Masson.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Sofia Berenice da Silva Masson viúva de Alvaro Sayão Masson, ex-servidor. durante 21 (vinte um) anos, dá Comissão Rondon, vitimado por grave enfermidade contraída no desempenho de sua função.

Art. 2º

O pagamento da pensão, de que trata o artigo anterior, correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1957