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Artigo 2º da Lei nº 3.206 de 18 de Julho de 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 3. 000,00 mensais a Sofia Berenice da Silva Masson, viúva de Alvaró Sapão Masson.

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Art. 2º

O pagamento da pensão, de que trata o artigo anterior, correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 3.206 /1957