Artigo 2º da Lei nº 3.206 de 18 de Julho de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 3. 000,00 mensais a Sofia Berenice da Silva Masson, viúva de Alvaró Sapão Masson.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão, de que trata o artigo anterior, correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.