Artigo 1º da Lei nº 3.206 de 18 de Julho de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 3. 000,00 mensais a Sofia Berenice da Silva Masson, viúva de Alvaró Sapão Masson.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Sofia Berenice da Silva Masson viúva de Alvaro Sayão Masson, ex-servidor. durante 21 (vinte um) anos, dá Comissão Rondon, vitimado por grave enfermidade contraída no desempenho de sua função.