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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.853 de 07/04/2016

    Art. 3º, III - encaminhar, para aprovação, plano esportivo anual, contendo plano de treinamento, objetivos e metas esportivas para o ano do recebimento do benefício, conforme critérios e modelos a serem estabelecidos pela Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer;...

  • Lei Estadual de São Paulo14.922 de 28/12/2012

    Art. 3º - O desembolso anual com o pagamento do bônus de que trata esta lei fica limitado ao equivalente a 2% (dois por cento) dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo.

  • Lei Estadual do Paraná6.632 de 28/11/1974

    Art. 4º, §2º - Os valores referentes aos Exercícios Financeiros de 1976 e 1977, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração das Propostas de Orçamento Anual correspondente àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

  • Lei Estadual do Paraná6.488 de 03/12/1973

    Art. 4º, §2º - Os valores referentes aos Exercícios Financeiros de 1975 e 1976, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração das Propostas de Orçamento Anual correspondente àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro1.686 de 27/07/1990

    Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios, resultantes do cumprimento desta Lei.

  • Lei Estadual de Minas Gerais689 de 24/11/1950

    Art. 1º - É concedida à Escola de Belas Artes de Belo Horizonte a subvenção anual de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para pagamento a professores e custeio complementar de despesas permanentes com gabinetes de pesquisas e bibliotecas.

  • Lei do Distrito Federal4.108 de 11/03/2008

    Art. 1º - Fica aberto, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007), crédito adicional, no valor de R$ 17.250.000,00 (dezessete milhões duzentos e cinqüenta mil reais), com a seguinte composição:...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro543 de 03/05/1982

    Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.