Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 543 de 03 de maio de 1982
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1982.
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, em nome do Estado do Rio de Janeiro, no valor de 613.309 (seiscentos e treze mil, trezentos e nove) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, destinado ao programa de construção e melhoria de estradas vicinais.
Para garantia do principal e acessórios decorrentes do contrato de financiamento de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas da participação do Estado no Imposto Único sobre lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no limite do valor previsto no art. 1º desta lei.
A. DE P. CHAGAS FREITAS Governador