Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 543 de 03 de maio de 1982

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, em nome do Estado do Rio de Janeiro, no valor de 613.309 (seiscentos e treze mil, trezentos e nove) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, destinado ao programa de construção e melhoria de estradas vicinais.