Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 543 de 03 de maio de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, em nome do Estado do Rio de Janeiro, no valor de 613.309 (seiscentos e treze mil, trezentos e nove) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, destinado ao programa de construção e melhoria de estradas vicinais.