Lei Estadual do Paraná nº 6632 de 28 de Novembro de 1974
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1975/1977, em conformidade com o disposto no § 2º. do artigo 32 da Emenda Constitucional nº. 3 e artigo 5º. do Ato Complementar nº. 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no valor global de Cr$.17.384.859.440,00 (dezessete bilhões, trezentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros).
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977 são assim distribuídos: Cr$.1,00 1975 1976 1977 Total do Triênio 1- RECURSOS DO TESOURO 1.889.895.700 1.622.370.100 1.764.972.940 5.277.238.740 Recursos Ordinários 1.673.695.700 1.374.897.700 1.485.282.640 4.533.876.040 Recursos Vinculados 216.200.000 247.472.400 279.690.300 743.362.700 2- RECURSOS DE OUTRAS FONTES 2.994.273.400 4.213.017.100 4.900.330.200 12.107.620.700 TOTAL 4.884.169.100 5.835.387.200 6.665.303.140 17.384.859.440 RECURSOS DO TESOURO 1.889.895.700 1.622.370.100 1.764.972.940 5.277.238.740 Recursos Ordinários Recursos Vinculados RECURSOS DE OUTRAS FONTES 2.994.273.400 4.213.017.100 4.900.330.200 12.107.620.700 TOTAL 4.884.169.100 5.835.387.200 6.665.303.140 17.384.859.440
As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Cr$.1,00 DESPESAS POR ÓRGÃOS 1975 1976 1977 1-PODER LEGISLATIVO 12.364.000 7.584.000 7.404.000 Assembléia Legislativa 10.500.000 5.500.000 5.000.000 Tribunal de Contas 1.864.000 2.084.000 2.404.000 2 – PODER JUDICIÁRIO 15.754.000 20.105.800 5.407.000 Tribunal de Justiça 13.384.000 16.060.800 4.873.000 Tribunal de Alçada 2.370.000 4.045.000 534.000 3 – PODER EXECUTIVO 4.856.051.100 5.807.697.400 6.652.492.140 Governo do Estado 1.843.300 1.817.100 2.100.700 Secretaria do Governo 38.837.700 55.673.500 63.498.100 Secretaria da Justiça 10.269.000 9.745.000 11.401.000 Secretaria Extraordinária para o Trato de Assuntos de Planejamento e Coordenação Geral 4.775.300 5.721.200 6.785.500 Secretaria da Educação e Cultura 277.425.800 335.240.300 193.040.600 Secretaria do Trabalho e Assistência Social 16.337.000 23.949.000 29.532.000 Secretaria da Saúde Pública 18.585.800 26.018.600 26.171.300 Secretaria da Segurança Pública 37.312.000 43.640.000 43.456.000 Secretaria da Fazenda 19.614.300 21.966.900 23.457.500 Secretaria da Agricultura 114.233.700 82.827.900 78.685.840 Secretaria de Viação e Obras Públicas 586.915.700 1.253.899.700 1.103.090.300 Secretaria dos Transportes 725.203.000 809.522.000 851.079.000 Administração Geral do Estado 3.004.698.500 3.137.676.200 4.220.194.300 TOTAL GERAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 4.884.169.100 5.835.387.200 6.665.303.140 12.364.000 7.584.000 7.404.000 15.754.000 20.105.800 5.407.000 4.856.051.100 5.807.697.400 6.652.492.140
As despesas de capital, com recursos do Tesouro Geral do Estado, discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, serão incluídas nos orçamentos anuais para os exercícios de 1975, 1976 e 1977.
No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas nos projetos e atividades, constantes dos Anexos, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
Os valores referentes aos Exercícios Financeiros de 1976 e 1977, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração das Propostas de Orçamento Anual correspondente àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.
Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º. de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado