Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6632 de 28 de Novembro de 1974
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Cr$.1,00 DESPESAS POR ÓRGÃOS 1975 1976 1977 1-PODER LEGISLATIVO 12.364.000 7.584.000 7.404.000 Assembléia Legislativa 10.500.000 5.500.000 5.000.000 Tribunal de Contas 1.864.000 2.084.000 2.404.000 2 – PODER JUDICIÁRIO 15.754.000 20.105.800 5.407.000 Tribunal de Justiça 13.384.000 16.060.800 4.873.000 Tribunal de Alçada 2.370.000 4.045.000 534.000 3 – PODER EXECUTIVO 4.856.051.100 5.807.697.400 6.652.492.140 Governo do Estado 1.843.300 1.817.100 2.100.700 Secretaria do Governo 38.837.700 55.673.500 63.498.100 Secretaria da Justiça 10.269.000 9.745.000 11.401.000 Secretaria Extraordinária para o Trato de Assuntos de Planejamento e Coordenação Geral 4.775.300 5.721.200 6.785.500 Secretaria da Educação e Cultura 277.425.800 335.240.300 193.040.600 Secretaria do Trabalho e Assistência Social 16.337.000 23.949.000 29.532.000 Secretaria da Saúde Pública 18.585.800 26.018.600 26.171.300 Secretaria da Segurança Pública 37.312.000 43.640.000 43.456.000 Secretaria da Fazenda 19.614.300 21.966.900 23.457.500 Secretaria da Agricultura 114.233.700 82.827.900 78.685.840 Secretaria de Viação e Obras Públicas 586.915.700 1.253.899.700 1.103.090.300 Secretaria dos Transportes 725.203.000 809.522.000 851.079.000 Administração Geral do Estado 3.004.698.500 3.137.676.200 4.220.194.300 TOTAL GERAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 4.884.169.100 5.835.387.200 6.665.303.140 12.364.000 7.584.000 7.404.000 15.754.000 20.105.800 5.407.000 4.856.051.100 5.807.697.400 6.652.492.140