Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6632 de 28 de Novembro de 1974
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º. de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.