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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6632 de 28 de Novembro de 1974

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º. de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.