Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6632 de 28 de Novembro de 1974
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas de capital, com recursos do Tesouro Geral do Estado, discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, serão incluídas nos orçamentos anuais para os exercícios de 1975, 1976 e 1977.
§ 1º
No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas nos projetos e atividades, constantes dos Anexos, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
§ 2º
Os valores referentes aos Exercícios Financeiros de 1976 e 1977, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração das Propostas de Orçamento Anual correspondente àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.