Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6632 de 28 de Novembro de 1974
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1975/1977, em conformidade com o disposto no § 2º. do artigo 32 da Emenda Constitucional nº. 3 e artigo 5º. do Ato Complementar nº. 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no valor global de Cr$.17.384.859.440,00 (dezessete bilhões, trezentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros).