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Lei do Distrito Federal nº 4108 de 11 de Março de 2008

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 17.250.000,00 (dezessete milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de março de 2008


Art. 1º

Fica aberto, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007), crédito adicional, no valor de R$ 17.250.000,00 (dezessete milhões duzentos e cinqüenta mil reais), com a seguinte composição:

I

crédito suplementar, no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III;

II

crédito especial, no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotação orçamentária consignada ao vigente Orçamento, conforme Anexos I e II.

Art. 3º

Fica convalidada a abertura de crédito adicional, no valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), destinado ao programa de trabalho 15.452.3000.3247.6489 - Reforma de Feiras na Ceilândia, da Região Administrativa IX - Ceilândia, pelo Decreto nº 27.702, de 12 de fevereiro de 2007.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


120° da República e 48° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Lei do Distrito Federal nº 4108 de 11 de Março de 2008