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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4108 de 11 de Março de 2008

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 17.250.000,00 (dezessete milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotação orçamentária consignada ao vigente Orçamento, conforme Anexos I e II.