Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4108 de 11 de Março de 2008
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 17.250.000,00 (dezessete milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica convalidada a abertura de crédito adicional, no valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), destinado ao programa de trabalho 15.452.3000.3247.6489 - Reforma de Feiras na Ceilândia, da Região Administrativa IX - Ceilândia, pelo Decreto nº 27.702, de 12 de fevereiro de 2007.