“casos especiais tratados na clt” em Conceitos
- ConceitoDevedor
O devedor, como seria de se imaginar, é o principal interessado na realização do pagamento da dívida.
- Civil
- Teoria geral das obrigações
- Adimplemento
- Quem deve pagar
- Devedor
- ConceitoRegras gerais
apenas subsistem aquelas que recaiam sobre os bens do devedor que contraiu a nova obrigação.A lei é omissa quanto aos casos...
- Civil
- Teoria geral das obrigações
- Modalidades de pagamentos
- Novação
- Regras gerais
- ConceitoProteção dos direitos de personalidade
lesão aos direitos de personalidade, ou ainda, repressiva com imposição de sanção civil (perdas e danos) ou penal nos casos...
- Civil
- Pessoas
- Pessoas naturais
- Personalidade e capacidade
- Proteção dos direitos de personalidade
- ConceitoRegime de economia familiar
documentais, permitindo o uso de documentos de terceiros membros da família como início de prova material e aceitando, em certos casos...
- Previdenciário
- Custeio da seguridade social
- Organização da seguridade social
- Definição dos contribuintes
- Regime de economia familiar
- ConceitoFérias
recuperar do desgaste e da fadiga acumulados no decorrer da execução do contrato laborativo (art. 7º, XVII, e art. 129, da CLT...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Férias
- ConceitoFérias anuais
subsequentes ao período aquisitivo, nos quais o empregado tem o direito de usufruir das suas férias (arts. 130 e 134, da CLT...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Férias
- Férias anuais
- ConceitoCondições apropriadas
A preocupação com o conforto térmico (arts. 176 a 178, da CLT) é crucial tanto ao bem-estar do empregado (evita doenças)...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Segurança e da medicina do trabalho
- Conforto térmico
- Condições apropriadas
- ConceitoAtividades insalubres ou perigosas
empregado de forma grave, podendo ocasionar-lhe diversas doenças, inclusive algumas de elevada gravidade (art. 189 e 190, da CLT...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Segurança e da medicina do trabalho
- Atividades insalubres ou perigosas