Regime de economia familiar
Conceito
O regime de economia familiar no direito previdenciário brasileiro é um conceito fundamental para a proteção social de trabalhadores rurais e pescadores artesanais que desenvolvem suas atividades de forma autônoma e em ambiente familiar.
Conforme estabelecido no § 8º do art. 195 da Constituição Federal, o trabalho em regime de economia familiar abrange os pequenos produtores rurais, parceiros, meeiros, arrendatários e pescadores artesanais, juntamente com seus cônjuges, desde que não utilizem empregados permanentes. A principal característica desse regime é a ausência de empregados assalariados e a indispensabilidade do trabalho dos membros da família para a subsistência e desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar.
O conceito de segurado especial e regime de economia familiar foi delineado e ampliado pela Lei nº 11.718/2008, que alterou a redação do art. 11, VII, da Lei nº 8.213/1991. Segundo essa legislação, é considerado segurado especial a pessoa física que resida em imóvel rural ou em aglomerado urbano próximo e que exerça sua atividade, individualmente ou em regime de economia familiar, sem a utilização de empregados permanentes, embora seja permitida a colaboração eventual de terceiros.
A jurisprudência brasileira tem se debruçado sobre a caracterização do regime de economia familiar, particularmente em relação à comprovação da atividade rural e às condições de trabalho. A atividade desenvolvida nesse regime deve ser vital para a subsistência do grupo familiar e ser realizada em um contexto de mútua dependência e colaboração.
Ademais, a legislação considera as dificuldades inerentes ao meio rural para a produção de provas documentais, permitindo o uso de documentos de terceiros membros da família como início de prova material e aceitando, em certos casos, a complementação por meio de prova testemunhal.
Referências Principais
- GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e questões. Rio de Janeiro: Ferreira, 2016.
- CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2021.